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Fotógrafos que trabalham com oficinas, cursos, seminários e assessorias de eventos culturais de fotografia. 

Adrovando Claro - 84 - 9113 0427 - cajupiranga@gmail.com
Alex Gurgel - 84 - 8817 3359 - alex-gurgel@oi.com.br
Anchieta Xavier - 84 - 8867 0050
Caninde Soares - 84 - 9994 2841 - canindesoares@ofoco.natalrn.net 
Claudio Marques - 84 - 8802 3540 
Henrique Jose - 84 - 8868 3380
Wellington Lima - 9975 3572 - wellingtonlimal@gmail.com 
Vlademir Alexandre - 9973 7355 - fotovlademir_alexandre@hotmail.com

foto: Adrovando claro
foto445s.jpg

 

Contrato de Serviço Fotográfico

 

Ordem de Serviço _________

 

Sr. (a) ____________________________________________________________________

Endereço _________________________________________________________________

Rg ____________________________  CPF _____________________________________

Local do Evento ___________________________________________________________

Dia _________________________________  Hora _______________________________

 

Serviço Fotográfico _________________________________________________________

__________________ Fotos ____________ x __________________ Coloridas comuns

__________________ Fotos ____________ x __________________ Coloridas especiais

_______ Com Álbum    __________ Sem Álbum _______________  CD(s)

 

Pagou R$ _______________ (________________________________________________)

A Pagar R$ ______________ (_______________________________________________)

Total R$ ________________ (_______________________________________________)

 

1 – Os serviços consistem em fotografar ________________________________________

cabendo ao fotógrafo e/ou equipe a exclusividade em sua realização.

2 – Será executado um número maior ao das fotos acima encomendadas, que não poderão ser alteradas para menor em quantidade e tamanho, a fim de aumentar a opção de escolha. As fotos escolhidas serão entregues no máximo em 07 (sete) dias a partir da seleção.

3 – O fotógrafo diligenciará para que os serviços alcancem o nível técnico ideal, cabendo, no entanto, aos fornecedores de revelação a garantia quanto a qualidade das imagens quanto a cores.

4 – Para os efeitos deste contrato, fotos obtidas com objetivas normais e com iluminação normal são definidas como comuns, considerando-se especiais as obtidas com objetivas de grande angular ou teleobjetivas, ou iluminação especial, ou ainda fotomontagem ou técnica de photoshop.

5 – O pagamento do preço ajustado deve ser feito nas datas ajustadas, independente do andamento dos serviços.

6 – Ficarão sujeitas a reajuste de preços as encomendas não retiradas no prazo de 60 (sessenta dias) da tiragem das fotos, pelos índices oficiais, isentando-se o fotógrafo de qualquer responsabilidade e atribuindo-lhe, como conseqüência, autorização para cobrança integral do preço, deduzido o valor eventualmente pago.

7 – A entrega dos serviços ocorrerá em uma só vez, sendo pago nessa ocasião o saldo em dinheiro, ou em cheque especial, mediante os comprovantes dos pagamentos já efetuados, cobrando-se à parte eventuais fotos suplementares e ao preço de tabela.

8 – Em caso de desistência não será devolvido o sinal e outras quantias pagas.

9 – Nos casos de atraso de pagamento, ou de devolução de cheques, vencer-se-ão automaticamente os demais pagamentos e o serviço, se estiver em execução, será paralisado até a complementação total do preço ajustado.

10 – As parcelas do preço não pagas às épocas combinadas sofrerão os acréscimos legais, ficando por conta do devedor todas as despesas de custas e honorários.

11- A execução dos serviços far-se-á nos termos ajustados, ficando a parte profissional sob responsabilidade do fotógrafo. Serão executados como um todo os serviços referentes a eventos simultâneos.

12 – As provas serão realizadas em no máximo 05(cinco) dias após a execução das fotos.

13 – Na execução dos serviços, o fotógrafo e/ou equipe ficarão à disposição do cliente, durante o tempo necessário do trabalho. Se houver horário extra a combinar, deverão os contratantes comunicar com a antecedência de 10 (dez) dias , não cabendo ao fotógrafo qualquer responsabilidade pela inobservância desse prazo pelos interessados.

14 – Determinadas fotos encomendadas poderão deixar de ser executadas na ocorrência de casos fortuitos ou de força maior. Entretanto, não sendo possível a repetição, as despesas do fotógrafo restringir-se-ão unicamente a devolução das quantias pagas a título de sinal.

15 – As fotos dos serviços realizados ficam arquivadas em CD e DVD ou outro suporte digital pertencentes ao fotógrafo como direito autoral e patrimonial, ficando à disposição para novas reproduções mediante as remunerações estabelecidas em tabela.

 

Por estarem as partes concordes às condições acima, assinam o presente em duas vias, com as testemunhas abaixo.

 

 

_______________, __________de ________________, de________________.

 

_______________________________________

Cliente

 

_______________________________________

Fotógrafo

 

Testemunhas: ________________________________________

                       ________________________________________

 

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